Prefeitura de Caruaru envia projeto de lei que prevê multa de até R$ 1 milhão a autores de violência contra a mulher
11/04/2025
(Foto: Reprodução) Segundo a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), de janeiro a março deste ano foram registrados 788 casos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Caruaru. Violência contra a mulher é problema histórico, cultural e estrutural na sociedade.
Reprodução/TV Cabo Branco
O prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, no Agreste de Pernambuco, enviou à Câmara de Vereadores, na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei 10082/2025, que prevê mecanismos de punição administrativa a agressores de mulheres no município. Por meio do projeto, fica determinado que os autores podem ser multados de R$ 1 mil a R$ 1 milhão, de acordo com a gravidade da infração.
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O valor arrecadado pelas multas ficará vinculado a um recurso específico, destinado à área das políticas para as mulheres. O projeto de Lei estabelece que as medidas administrativas sejam adotadas em qualquer situação de violência contra a mulher, seja em caso de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 11.340.
A iniciativa será somada à Lei Nº 7.002, de 9 de maio de 2023, que determina que pessoas condenadas nos termos previstos na Lei Maria da Penha não sejam contratadas pelo poder público. De acordo com o projeto de lei, os autores de violência contra a mulher também não poderão estabelecer contratos com o poder público, seja como pessoa física ou jurídica, e serão vetados de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.
Números alarmantes
Segundo a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), de janeiro a março deste ano foram registrados 788 casos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Caruaru. Em todo o ano de 2024, o município registrou 2.696 casos.
Atendimento às vítimas em Caruaru
Atualmente, o município conta com o Núcleo Integrado dos Oficiais de Justiça (NIOJ), que permite a nomeação desses oficiais diretamente na Vara de Violência Doméstica e Familiar e garante o cumprimento de mandados em proteção das vítimas em até 48h. Além disso, por meio da Secretaria da Mulher, a gestão municipal garante atendimento 24h às vítimas de violência no Centro de Referência da Mulher (CRM) e estabelece parcerias com as forças de segurança.